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Mostrando postagens de agosto, 2014

Caros amigos Prevencionistas.

Cada Técnico em Segurança do Trabalho constrói a sua própria realidade na vida e nas empresas as quais trabalham, mas chega uma hora em que é preciso sair da individualidade e partir para o coletivo que nos projetam para uma jornada profissional e particular digna de ser vivida.   O prazer de ter o que dizer para seus filhos e amigos, algo que possa servir de exemplo para os que estão se iniciando na profissão.   Particularmente eu precisei brigar muito por mim e por centenas de colegas de trabalho para chegar até aqui, ver nossa profissão regulamentada, porém a luta valeu à pena, continuo dando a minha colaboração para uma profissão melhor, lembro-me que teve colegas que disseram – Você está lutando por uma classe que não está nem aí, “não adianta nadar contra a correnteza”, mas, eu continuei e hoje temos várias vitórias profissionais que chagam despertar a cobiça dessa profissão.    A classe Prevencionistas não pode deixar que aproveitadores de ocasião, venham traçar o

Projeto altera normas para mineração no subsolo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7011/13, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que altera a legislação trabalhista (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) para, segundo o autor, modernizar as relações empregatícias em minas de subsolo e evitar a precarização das condições de trabalho nesses locais.   O texto, por exemplo, determina que o tempo gasto pelo empregado para ir da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa não será considerado como jornada efetiva de trabalho, como ocorre atualmente. Porém, o projeto determina que esse tempo seja remunerado com adicional correspondente a 10% sobre o salário, sem gratificações.   Outra modificação prevê que o trabalho efetivo em minas no subsolo poderá ser exercido em jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, sem o pagamento de horas extraordinárias referentes à 11ª e à 12ª horas. Em feriados, as horas serão pagas em dobro.   Atualmente, a duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo é de, n

ANAMT apresenta proposta para texto técnico da NR 01.

Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) está à frente do debate sobre a nova NR 01 entre os profissionais de saúde do trabalhador. O primeiro passo foi o encontro promovido pela entidade em 21 de julho, na sede da Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT) e transmitido via web para todo o país, que resultou no compromisso de produzir um material, de forma colegiada.   O texto proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a NR 01 está em consulta pública até 25 de setembro em seu site. A ANAMT, por sua vez, disponibilizou suas recomendações de alterações no texto original em seu portal ( link ).   O texto está aberto a sugestões, as quais podem ser enviadas até 10 de setembro para o e-mail nr01consulta@anamt.org.br . As propostas serão reunidas em um documento final, que será encaminhado ao MTE.   Na busca pela promoção de um constante debate entre os profissionais de saúde, a ANAMT espera contribuir para a revisão e composição do novo d

A SAÚDE – DDS.

Estou seguro que a maioria de vocês gozam de bastante saúde. Pelo menos estão suficientemente sãos para trabalhar diariamente.   É muito provável que muitos não deem demasiada importância à saúde de que gozam e creem que a terão até uma idade bastante avançada. Espero que assim seja, ainda que desgraçadamente para alguns a realidade seja diferente. É possível que alguma enfermidade ocorra a qualquer momento.   Algumas pessoas vivem constantemente pensando em que algo não está bem com sua saúde, a este se chama “hipocondríaco”. Significa que imaginam coisas que não são reais. Isto não é bom já que a atitude mental que se tenha possa afetar a saúde.   Têm-se sintomas preciosos como, por exemplo, uma dor de cabeça que se repete ou indigestação, ou a sensação de sentir-se enfermo sem ter nenhuma razão específica para isso, o melhor será que procurem um médico e se façam um exame geral. Se algo realmente anda mal, o mais provável é que o médico consiga fazer um diagnóstico e

Utilização de invento criado pelo trabalhador no curso do contrato de trabalho.

As invenções realizadas pelos empregados podem ser classificadas em três espécies: invenção livre, invenção de empresa e invenção de serviço.   Invenção livre é a que resulta da atividade criadora do empregado, sem qualquer vinculação com a existência e a execução do contrato de trabalho e sem a utilização de meios, recursos e equipamentos do empregador. É o caso do empregado que inventa durante o seu tempo livre sem utilizar material do empregador. A propriedade e o direito de exploração são exclusivos do empregado.   Invenção de empresa é a que não decorre ou resulta da atividade contratada ou da natureza do cargo, mas provém do esforço intelectivo de um determinado empregado ou um grupo de empregados, que utiliza dados, elementos ou meios do empregador. Neste caso, o empregador tem o direito exclusivo de licença de exploração, embora a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade, seja comum, em partes iguais, salvo expressa disposição contratual em contrário. Em cont

Seu chefe espiona o que você faz?

Conforme a fronteira entre o horário de trabalho e o tempo livre em casa se torna cada vez menos clara, tecnologias de rastreamento se tornam preocupação. Numa era de smartphones e tablets distribuídos pelo empregador e equipados com GPS, os chefes têm agora a tecnologia para rastrear cada passo de seus funcionários, do momento em que acordam até a hora de dormir.   As empresas dizem que a capacidade de rastrear funcionários pode ser boa para os negócios. Ela pode, por exemplo, ajudar a aprimorar a segurança, garantindo que caminhoneiros dirijam com prudência e gozem do descanso exigido por lei. O rastreamento também pode tornar as empresas mais produtivas e competitivas por meio do monitoramento do desempenho e da produtividade.   Etta Epps, motorista da empresa de entregas UPS há 10 anos, disse ter plena consciência da vigilância que a gigante da logística lança sobre seus passos por meio de GPS e sensores em seu caminhão.   "Todos os dias, prestamos atenção par

Falta de prevenção ainda causa muitos acidentes de trabalho no Brasil.

Na década de 70, mais precisamente no ano de 1975, o Brasil produziu quase 2 milhões de acidentes de trabalho, o que o colocou no ranking mundial como recordista número 1 em acidentes no mundo. Os militares, que estavam no poder, assustaram-se e encomendaram uma reforma na lei, quando foi totalmente alterado o Capítulo V da CLT, com o objetivo de diminuir tais eventos. De lá para cá foram feitas outras normas, como as chamadas Normas Regulamentadores (NRS), que hoje são 36 ao todo. Assim, podemos dizer que as leis trabalhistas sobre saúde, segurança e higiene, incluindo a própria Constituição Federal e as constituições estaduais, são muitas.   A Norma Maior diz no artigo 7° e inciso XXII que “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.   A Constituição do estado de São Paulo, a exemplo de muitas outras, estabelece

Impactos e mudanças do eSocial nas empresas.

O eSocial, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vai unificar as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias dos empregados brasileiros. O sistema não traz nenhuma alteração na legislação do trabalho. O objetivo é tornar mais efetivo o cumprimento das leis existentes, evitar a sonegação de impostos, a informalidade nas relações de trabalho e reduzir fraudes na Previdência Social. Ainda visa favorecer o trabalhador com menos burocracia na hora de obter seus direitos.   Estendido a todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, inclusive domésticos, trará mudanças como: centralização de informações a diversos órgãos do governo como única fonte para o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias; padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas nos órgãos participantes.   Será primeiramente liberado para testes, por seis meses, o que deverá começar no início do próximo ano. Seis meses após

Retenção de equipamento de trabalho por não pagamento de verbas rescisórias é legal.

A Segunda Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas-SP entendeu que a retenção, pelo empregado, do equipamento de trabalho fornecido pelo empregador, em comodato, para fins de recebimento de verbas rescisórias não configura apropriação e que acusação em tal sentido gera direito a reparação por danos morais.   A decisão foi proferida em processo onde uma ex-empregada de uma editora reteve um notebook e um aparelho celular que lhe haviam sido fornecidos pelo empregador para execução de suas atividades, pelo fato de não ter recebido as verbas rescisórias.   A reclamante, que não obteve êxito na primeira instância, pediu em seu recurso, indenização por danos morais por dois fundamentos. O primeiro em decorrência de um boletim de ocorrência lavrado pela reclamada, em que a funcionária foi acusada de apropriação indébita de um notebook e um celular entregues pela empresa como ferramenta de trabalho e, que por essa razão, deveriam ser devolvidos por ocasião do fim do con