Resolução do Contran: O Ministério Público do Trabalho e sindicalistas pedem revogação de norma que adia fiscalização de descanso de caminhoneiros.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) e a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) divulgaram na sexta-feira (14/9) uma carta na qual defendem a "revogação imediata" da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que suspendeu por até seis meses o cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros.



Publicada na última quinta-feira (13.9) no Diário Oficial da União, a Resolução 417 do Contran prevê que, em até 180 dias, os ministérios do Trabalho e dos Transportes definam uma lista das rodovias federais com pontos de parada que preencham as condições sanitárias e de conforto exigidas por lei. A idéia é que a aplicação de multas ocorra apenas nessas estradas.



No documento, o MPT e a confederação repudiam a resolução do Contran. "Ilegal e arbitrariamente, [a resolução] vem ferir de morte a histórica conquista materializada na Lei 12.619/2012", diz trecho da carta. "Teríamos, então, as rodovias da morte e as rodovias da vida, o que seria cômico, não fosse trágico."



Entre os signatários do documento estão o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, do MPT, e Omar José Gomes, presidente da confederação. Dirigentes de entidades sindicais filiadas à entidade também assinam a carta, lançada durante seminário em Manaus. "O Contran [..] acaba por prestigiar o interesse de um pequeno grupo da sociedade em detrimento de centenas de milhares de vidas", diz o texto.



"Na terça-feira, vamos ter uma reunião em Brasília para discutir o assunto com a confederação patronal [Confederação Nacional do Transporte, CNT] e com o MPT", informou Epitácio Antônio dos Santos, dirigente da CNTTT, em entrevista à Agência Brasil.


"Se o Contran não voltar atrás, vamos entrar em greve em outubro para que a lei seja cumprida. Também estamos estudando a possibilidade de exigir esse cumprimento por meio de ações judiciais."



Conforme a nova legislação, os motoristas devem fazer uma jornada de trabalho de oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, além de uma pausa de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas.



A lei alterou artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução do Contran não afeta a fiscalização do cumprimento dos dispositivos alterados na legislação trabalhista.



No final de julho, caminhoneiros fecharam estradas em diversas regiões do país, em protesto contra a nova lei. Na ocasião, a CNTTT e a CNTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes), filiada à CUT (Central Única dos Trabalhadores), denunciaram a ocorrência de locaute (greve patronal).



A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato neste sábado (15/9) com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), órgão do Poder Executivo que dirige o Contran.



Última Instância.





"Prevencionista, se você gostou, compartilhe esse blog com seus amigos e um dia verá que essa atitude faz parte da sua história”.



 

Comentários

Postagens mais visitadas

A BOLACHA - DDS reflexão, entenda por favor.

ATITUDE – DDS de reflexão.

Estrados e paletes - DDS.