A partir de hoje, dia 03.09, as microempresas e as empresas de pequeno porte estão obrigadas a utilizar o REP.


A Portaria MTE nº 2.686/2011 determinou que, a partir de 03.09.2012, as microempresas e as empresas de pequeno porte que utilizam o registro eletrônico de ponto estão obrigadas à utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
Lembra-se que o REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Portaria MTE nº 2.686, de 27.12.2011 - DOU 1 de 28.12.2011.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Considerando o disposto na Portaria nº 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.
Resolve:
Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
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